segunda-feira, 24 de agosto de 2009

USOS E COSTUMES

NESTE CONCÍLIO FOI REGULAMENTADO NO ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO DA IMW, A QUESTÃO DE USOS E COSTUMES.
O TEXTO APROVADO, QUE SEGUE A BAIXO, FORA APROVADO EM PLENÁRIO.
PORÉM O SUPERINTENDENTE GERAL DA IGREJA, BISPO ELISIÁRIO ALVES DOS SANTOS, DISSE QUE EM TEMPO OPORTUNO O COLÉGIO EPISCOPAL ENVIARÁ, POR CIRCULAR, OU PUBLICAR EM VOZ WESLEYANA, UM PARECER SOBRE O ASSUNTO.

CAPÍTULO II

Das Regras Gerais

Art. 3º A Igreja Metodista Wesleyana adota para orientação de seus membros e congregados, na prática da vida cristã, um conjunto de regras inspiradas na Bíblia Sagrada e no zelo manifestado por João Wesley aos primeiros irmãos que o cercaram em busca do conforto espiritual e santificação de suas vidas. Tomamos como prática as seguintes:
I - Apresentação Pessoal: Quanto aos homens e mulheres, que os mesmos se vistam e se apresentem dentro dos princípios bíblicos da discrição e da decência. Entendemos que o vestuário recebe atenção nas Escrituras e vestir-se e apresentar-se com descrição e decência, significa vestir-se com recato, ou seja, de uma maneira em que o corpo do homem e da mulher não fique exposto através de roupas curtas, apertadas, decotadas, transparentes, bem como evitar a ostentação excessiva de jóias e adereços, pois entendemos ser o corpo santuário do Espírito Santo. Em conformidade com os seguintes textos: 1 Co 11.14-15; 1 Tm 2.9-10 e 1 Pe 3.1-7;

segunda-feira, 20 de julho de 2009

NOTICIAS DO IX CONCÍLIO GERAL DA IMW

DE 12 À 19 DE JULHO DE 2009 - XERÉM - RIO DE JANEIRO

NOMEAÇÕES DOS BISPOS

Bispo Elisiário Alves dos Santos (superintendente Geral) Terceira Região

Bispo Onaldo Rodrigues - Primeira Região

Bispo Sebastião Calegari - Segunda Região

Bispo Sinvaldo Coelho - Quinta Região

Bispo Jamir Carvalho - Quarta Região

Bispo Oséas Queiroz - Região Europeia

FIM DA JUBILAÇÃO AUTOMÁTICA NA IGREJA METODISTA WESLEYANA

O Plenário do IX Concílio Geral aprovou o fim da jubilação automática dos clérigos aos 70 anos. Agora, ao completar 70 anos, os clérigos serão submetidos a uma junta médica, formada por psicólogo, psiquiatra e clínico geral, que deverá atestar a capacidade física e mental para a continuação das atividades ministeriais. O texto aprovado prevê a criação, pela Secretaria Geral de Ação Social, de um fundo financeiro para atender aos jubilados.

Leia a íntegra do texto aprovado.

Artigo 181.

Art. 181 - A jubilação de clérigo integrante da ordem sagrada da igreja, se dará aos 70 anos para homens e aos 65 anos para as mulheres, salvo se for atestado por uma junta de saúde, indicada pela IMW, composta por um psicólogo, um psiquiatra e um clínico geral, que tal clérigo possui capacidade física e mental para continuar suas atividades ministeriais, além do parecer favorável do Conselho Geral ou Conselho Regional Ministerial, devidamente fundamentado, sendo assegurada a ampla defesa;

Parágrafo 1º - A Secretaria Geral de Ação Social organizará e gerenciará um fundo financeiro para atender aos jubilados.

Parágrafo 2º - Terá direito a assistência social prestada pela denominação os clérigos que tenham servido ministerialmente a igreja por no mínimo 15 anos, contínuos imediatos à jubilação.

Parágrafo 3º - O valor da ajuda social será conferida vitaliciamente, com valor mínimo de um salário mínimo e valor máximo a ser fixado pela Secretaria Geral de Ação Social, desde que o Jubilado não perceba renda familiar superior a 3 salários mínimos.

Parágrafo 4º - Em caso de falecimento do jubilado, o auxilio continuará sendo prestado a(o) viúva(o) pelo prazo de 6 (seis) meses.

Parágrafo 5º -O jubilado auxiliado pelo fundo de assistência social da denominação necessariamente deverá estar arrolado como membro de uma igreja local, onde poderá prestar serviço ministerial, sob a orientação do Pastor Titular.

Parágrafo 6º - O Fundo de Assistência Social será mantido pela contribuição das igrejas locais no importe correspondente a 0,5% de sua arrecadação que serão enviados diretamente a Secretaria Geral de Ação Social.

Parágrafo 7º - Em caso de desligamento do rol de membro da igreja o jubilado deixará de perceber o auxilio social.

Parágrafo 8º - Faz jus ao recebimento do auxilio os clérigos que já jubilaram e que permanecem como membros da Igreja, que atendam aos critérios do parágrafo 2º.

IMW SE POSICIONA CONTRA HOMOSSEXUALISMO, PROSTITUIÇÃO E PEDOFILIA.

Esta quarta-feira (15/07), foi um dia de muito trabalho no IX Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana, que está sendo realizado no Centro de Convenções John Wesley, em Xerém, Duque de Caxias – RJ. Entre os assuntos em pauta, a eleição da Comissão de Legislação e Comissão de Informática e Estatística e algumas questões complexas relacionadas à Legislação do Estatuto e Regimento Interno.

O plenário rejeitou a proposta que permitia o recebimento de pessoas que vivem em união estável (moram juntos, mas não são casados) na membresia da igreja. O texto aprovado mantém a obrigatoriedade do membro wesleyano ter a situação civil regularizada e aceita pela Igreja. A única exceção será relacionada quando em função da cultura e localidade (ex: tribos indígenas e outros povos), sendo que estes casos deverão ser analisados individualmente pelo Conselho Ministerial Regional, que dará a decisão final.

O plenário tratou da questão da aplicação de disciplina aos membros da igreja, se posicionando de maneira clara contra a prática da prostituição, homossexualismo e também quanto à pedofilia. A proposta aprovada especifica, detalhadamente, quais são as práticas de atos imorais que resultarão na disciplina do membro. O texto anterior apenas citava de forma geral “atos de imoralidade”. A nova redação especifica quais são estes atos de imoralidade, ficando assim:

“Art. 15. Estará sujeito à disciplina o membro que:

(...)

IV – Praticar atos de imoralidade, segundo a Bíblia:

a) Adultério;

b) Prostituição;

c) Homossexualismo;

d) Pedofilia;

e) Outros atos incompatíveis com a ética e a moral cristã definidas pela Igreja Metodista Wesleyana.”

De acordo com o delegado da primeira região, Leandro Pedras, esta decisão demonstra maturidade da Igreja em confrontar as inúmeras propostas, no cenário legislativo nacional, de aceitação a estes atos imorais: “Ficamos muito felizes por este assunto ser tratado na Assembléia mais importante de nossa Igreja, tendo sido aprovado por unanimidade dos conciliares presentes, que entenderam a necessidade da Igreja se posicionar de forma clara e ousada nesta guerra que cremos ser espiritual. Isso não quer dizer que a Igreja é contra aos que praticam tais atos, mas, todavia, condena o que biblicamente é pecado”.

Na última sessão do dia, o plenário começou a discutir a questão da jubilação dos clérigos. Por se tratar de um assunto complexo e polêmico, com discussões inflamadas onde vários delegados manifestaram opiniões diferentes, o tempo regulamentar foi ultrapassado. Este assunto volta a pauta na próxima sessão a ser realizada nesta quinta-feira (16/07), logo pela manhã.

De uma em uma hora, o plenário é interrompido para um momento de oração em favor das decisões a serem votadas, pois cremos que Deus é que rege sua Igreja. Aproveitamos para convidá-lo a orar juntamente conosco por este Concílio.

ELEIÇÃO DOS SECRETÁRIOS GERAIS

Eleitos por maioria relativa em primeiro escrutínio:

364 Cédulas

SEC. de ADMINISTRAÇÃO - VITOR AMORIM - 187 Votos
SEC. de EDUCAÇÃO CRISTÃ - ANDERSON CALEB - 207 Votos


Eleitos por maioria relativa em segundo escrutínio:

355 Cédulas

SEC. de FINANÇAS - JOSÉ ADIMAR - 189 Votos

SEC. de MISSÕES - ROBERTO AMARAL - 183 Votos

SEC. de AÇÃO SOCIAL - SEBASTIÃO CALEGARI - 191 Votos

ORGANIZADA A QUINTA REGIÃO

Com uma proposta do Conselho Geral a terceira região eclesiástica da Igreja Metodista Wesleyana foi dividida em duas região,dando origem assim a quinta região formada pelos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Ficando a terceira região composta dos estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

ELEIÇÃO DOS BISPOS

O IX Concílio Geral da Igreja Metodista Wesleyana realizou, nesta segunda-feira (13/07), a eleição dos bispos para o sexênio 2010/2015. Com base no regimento interno, o plenário decidiu que a eleição dos bispos deveria acontecer por maioria absoluta de votos (50% + 1) dos delegados presentes. O Conselho Geral propôs e o plenário aprovou a criação da V Região Eclesiástica, que será formada pela região Sul do Brasil (os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, além do Uruguai). Com a criação desta nova região, o plenário precisou eleger seis bispos. Houve dois escrutínios, pois na primeira votação apenas 05 bispos conseguiram a maioria absoluta dos votos.

Vale lembrar que o plenário do Concílio Geral é formado pelos delegados eleitos nos concílios regionais, sendo 50% clérigos (ministros, pastores e missionárias) e 50% leigos (membros)

Veja a relação e o número de votos de cada bispo eleito

1º Escrutínio

Elisiário Alves dos Santos – 279 (Presidente do Conselho Geral)

Sebastião Calegari – 242

Jamir Fernandes de Carvalho – 231

Sinvaldo Corrêa Coelho – 230

Onaldo Rodrigues Pereira – 225

2º Escrutínio

Oséas Macedo de Queiroz – 215